A Justiça decretou, nesta terça-feira (13), a prisão preventiva — por tempo indeterminado — de José Carlos Batista de Mello, de 68 anos, conhecido como ‘Zé Bolacha’, pela morte dos alunos do Ifes de Santa Teresa, Raysla Hérlem Rangel de Oliveira e Jessé Araújo Martins dos Santos, em acidente no último sábado (10).
O Fiat Strada conduzido por “Zé Bolacha” caiu em uma ribanceira na ES 261 e provocou a morte dos dois jovens. O acidente foi na altura de Rio Saltinho, entre Santa Teresa e Fundão.
Para o jornal A Gazeta, a advogada Hariany Nogueira, que faz a defesa de José Carlos Batista de Mello, disse que seu cliente conhecia as vítimas, Raysla e Jessé, e estava dando carona aos jovens. Os três saíram juntos de Patrimônio de Santo Antônio, distrito localizado em Santa Teresa, e seguiam em direção a Fundão quando o acidente aconteceu.
Segundo a advogada, a prisão de José Carlos ocorreu em razão do flagrante relacionado ao duplo homicídio culposo, “onde a soma das penas impossibilita que a autoridade policial arbitre fiança”. “Só a título de exemplificação, se uma pessoa consumir um bombom de licor e realizar o bafômetro, já iria constar uma quantidade ínfima de álcool”, alegou Hariany.
A Polícia Militar disse, em nota, que o teste do bafômetro feito em José Carlos deu positivo, e ele foi encaminhado à Delegacia de Aracruz. A Polícia Civil afirmou que o motorista foi autuado por duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor— quando não há intenção de matar. A decisão pela prisão preventiva dele foi tomada durante a audiência de custódia e assinada pela juíza Raquel de Almeida Valinho.
No termo, a juíza disse que ‘a análise dos elementos constantes dos autos permite concluir pela existência de prova suficiente da materialidade delitiva, bem como de fortes indícios de autoria por parte do autuado, evidenciando, neste momento processual, a chamada fumaça do cometimento do delito’.
“Além disso, a manutenção da liberdade do autuado revela-se, por ora, temerária, mostrando-se adequada e necessária a decretação da prisão preventiva, eis que a conduta do indiciado culminou no óbito de duas pessoas, sendo claro que, em liberdade, o indiciado coloca em risco a ordem pública e a instrução processual, estando evidente, em cognição sumária, o perigo na liberdade no caso concreto”, escreveu a juíza Raquel de Almeida Valinho, na decisão em que decretou a prisão preventiva do suspeito.
