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Sefaz orienta contribuintes sobre novas regras de contagem dos prazos processuais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa aos contribuintes que o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES) projeto de lei que visa a revogar a Lei nº 11.923/2023, que entra em vigor nesta sexta-feira (1º). 

A Lei nº 11.923/2023 prevê as seguintes alterações na Lei nº 7.000/2001:  ampliação do prazo para interposição de recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf) para 30 dias; e modificação da forma de contagem dos prazos relacionados ao processo istrativo tributário (intimações, impugnações, recursos, autorregularização e aviso de cobrança), que arão a ser contados em dias úteis.

Além de revogar a Lei nº 11.923/2023, o referido projeto de lei encaminhado para a Ales prevê a alteração da Lei nº 7.000/2001, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2024, de modo a ampliar o prazo para interposição de recurso ao Cerf para 30 dias, mantendo a alteração prevista inicialmente, bem como restringir a contagem dos prazos em dias úteis àqueles relacionados a impugnações, recursos, diligências e perícias, ou seja, prazos que correm durante o contencioso istrativo tributário.

A Sefaz destaca ainda que a medida é motivada pela impossibilidade técnica de adequação dos seus sistemas em tempo hábil, tendo em vista a diversidade de sistemas impactados pelas alterações previstas na Lei nº 11.923/2023.

É importante ressaltar que a delimitação da contagem dos prazos em dias úteis, que arão a ser aplicados exclusivamente para o contencioso istrativo tributário, segue tendência nacional e também está dentro das premissas do contencioso tributário do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), novo imposto que substituirá o ICMS em razão da Reforma Tributária.

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